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STF suspende medida que limitava Lei de Acesso à Informação

26 de março de 2020

Em meio à pandemia, medida provisória de Bolsonaro suspendia prazos de resposta aos pedidos feitos com base na lei. Segundo Alexandre de Moraes, ação do governo transformava a regra de transparência em "exceção".

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Ministro Alexandre de Moraes
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, MP não poderia afastar o princípio da publicidade e da transparência.Foto: Agência Brasil/F. Rodrigues Pozzebom

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (26/03) a suspensão do trecho da medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que suspendia prazos para resposta de pedidos feitos com base na Lei de Acesso à Informação.

A MP havia sido editada na terça-feira. O governo havia argumentado que a medida era necessária por causa da crise da pandemia do coronavírus, que colocou servidores federais em regime de quarentena ou de home office. A medida ainda estabelecia a suspensão dos pedidos de recurso contra negativas de resposta.

A MP foi alvo de críticas de entidades de defesa ao direito à informação, jornalistas, políticos e acadêmicos.

Ao suspender a medida, Moraes atendeu a um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O ministro entendeu que o texto assinado por Bolsonaro "não estabelece situações excepcionais e concretas impeditivas de acesso à informação".

"Pelo contrário, transforma a regra constitucional de publicidade e transparência em exceção, invertendo a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações a toda sociedade", escreve o ministro.

Ainda segundo o ministro, uma medida dessas não pode afastar o princípio da publicidade e da transparência.

"Na hipótese em análise, ao menos em sede de cognição sumária, fundada em juízo de probabilidade, entendo presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar pleiteada, pois o artigo impugnado pretende transformar as exceções – sigilo de informações – em regra, afastando a plena incidência dos princípios da publicidade e da transparência", decidiu.

O ministro ainda frisou que a visibilidade é um princípio da democracia. "A participação política dos cidadãos em uma Democracia representativa somente se fortalece em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das diversas opiniões sobre as políticas públicas adotadas pelos governantes", frisou o ministro.

Em seu pedido para suspender os efeitos da medida, o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, argumentou que "a suspensão dos prazos de resposta aos pedidos de acesso à informação, bem como a exigência de reiteração do pedido e a vedação de recursos contra a negativa estatal, configuram uma restrição desproporcional, arbitrária e desnecessária ao direito à informação e à transparência".

Santa Cruz ainda apontou que "o momento atual de emergência de saúde pública sem precedentes exige uma ampliação, e não uma restrição à publicidade dos atos governamentais".

A Lei de Acesso à Informação entrou em vigor em 2012. Ela regulamenta um artigo da Constituição que assegura o direito fundamental de acesso às informações produzidas ou armazenadas por órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

Por meio dela, todo cidadão tem acesso facilitado a informações que julgar úteis ou relevantes, salvo raras exceções previstas, em um prazo máximo de 30 dias úteis do pedido. Desde que foi implementada, a legislação se tornou um recurso muito utilizado para a prática do jornalismo. 

JPS/ots

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