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STJ libera posse de Cristiane Brasil na pasta do Trabalho

20 de janeiro de 2018

Investidura de deputada na pasta do Trabalho havia sido impedida por ela ter sido condenada na Justiça trabalhista. Por nota, ministro Humberto Martins afirma que tais condenações não impedem a política de assumir cargo.

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Brasilien Cristiane Brasil
Foto: Imago/Fotoarena

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu neste sábado (20/01) a decisão da 4ª Vara Federal de Niterói que impedia a posse da deputada federal Cristiane Brasil como ministra do Trabalho. A decisão foi tomada pelo vice-presidente do tribunal, ministro Humberto Martins.

Por meio de nota, o STJ informou que, ao analisar o caso durante o recesso forense, o ministro Humberto Martins concordou com os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) "no sentido de que condenações em processos trabalhistas não impedem a deputada de assumir o cargo, já que não há nenhum dispositivo legal com essa determinação".

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De acordo com o ministro, inexiste no ordenamento jurídico norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista.

No dia 19 de janeiro, a AGU recorreu ao STJ para manter a posse da deputada como ministra do Trabalho. A apelação foi protocolada depois que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, segunda instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro, negou três recursos apresentados pelo órgão.

Indicada ao cargo pelo pai e presidente do PTB, o ex-deputado Roberto Jefferson, Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer ministra do Trabalho em 3 de janeiro, mas está impedida de tomar posse por força de uma decisão liminar (provisória) do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro.

O magistrado acolheu os argumentos de três advogados, que em ação popular questionaram se a deputada estaria moralmente apta a assumir o cargo após ter sido revelado pela imprensa que ela foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar mais de 60 mil reais a um ex-motorista, em decorrência de diversas irregularidades trabalhistas.

Em sua decisão, o juiz Leonardo Couceiro argumentou que, em exame preliminar, a nomeação de Cristiane enseja "flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa". O juiz suspendeu a posse tendo como base o Artigo 37 da Constituição, que estabelece a moralidade como um dos princípios a serem observados pela administração pública.

Com a suspensão anunciada neste sábado, a posse da deputada está marcada para a próxima segunda-feira (22/01), dia em que o presidente Michel Temer viaja para a Suíça, onde participará do Fórum Econômico Mundial de Davos.

CA/abr/ots

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