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STJ nega recurso de Lula para evitar prisão

6 de março de 2018

Por unanimidade, ministros rejeitam habeas corpus preventivo solicitado pela defesa do ex-presidente, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Decisão diminui drasticamente as opções do petista.

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Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Foto: Reuters/U. Marcelino

Os cinco ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram nesta terça-feira (06/03), por unanimidade, um pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para impedir preventivamente a sua prisão quando se esgotarem os recursos contra sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o relator dos casos da Lava Jato no STJ, o ministro Felix Fischer, argumentou que a prisão após a condenação em segunda instância não fere o princípio da presunção da inocência e, por isso, rejeitou o habeas corpus preventivo a Lula.

"Não se vislumbra qualquer ilegalidade de que o paciente [Lula] venha iniciar o cumprimento provisório da pena", afirmou Fischer.

Os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Joel Paciornik seguiram o voto do relator e também citaram a jurisprudência do STF em suas argumentações.

Durante o julgamento do pedido, o advogado de Lula, Sepúlveda Pertence, e um subprocurador do Ministério Público tiveram 15 minutos para falar. A defesa de Lula argumentou que, com a execução provisória da pena, o condenado estaria sendo privado do direito da presunção de inocência e destacou o TRF-4 não apresentou motivos para a prisão do ex-presidente após a condenação.  

"Assinale-se que a decisão do TRF além da falta de fundamentação da necessidade cautelar da prisão, além de violar a presunção de inocência, ofende a exigência de motivação de qualquer decisão judicial", destacou Pertence, que foi presidente do STF.

O advogado afirmou que o pedido de habeas corpus visava defender o princípio de que o réu só pode ser considerado culpado definitivamente após o final de todo o processo na Justiça.

"O que se pretende é a reafirmação do princípio constitucional básico da presunção de inocência, que serve e protege qualquer cidadão, tenha ele sido presidente da República ou não", acrescentou.

Já o subprocurador Francisco Sanseverino defendeu a rejeição do habeas corpus e destacou a jurisprudência do caso. "Há a necessidade que se crie um sistema jurídico estável para todos os cidadãos", assinalou.

Condenação

No dia 24 de janeiro, Lula foi condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no caso que envolve suspeita de pagamento de propina por meio de um apartamento tríplex no Guarujá.

Logo após a condenação, a defesa de Lula havia entrado com um primeiro pedido de habeas corpus preventivo. Na ocasião, o vice-presidente do STJ, Humberto Martins, negou o pedido em decisão provisória. A defesa recorreu, levando o caso a ser analisado pela 5ª Turma do STJ.

A decisão do STJ nesta terça-feira diminui drasticamente as opções de Lula, deixando-o à mercê de um pedido de prisão para que comece a cumprir sua pena em regime fechado. O presidente, no entanto, poderá eventualmente fazer novos pedidos de habeas corpus ao STJ e ao STF quando uma ordem de prisão for emitida.

A defesa do petista já está explorando a via do STF e no início de fevereiro também fez um pedido de habeas corpus ao tribunal, que também foi rejeitado por Edson Fachin. O ministro, no entanto, negou o pedido, mas ao tempo remeteu uma decisão final ao plenário da Corte, que ainda não analisou o caso.

Lula também ainda recorre da sentença no próprio TRF-4, mas como a decisão pela condenação no tribunal foi unânime, o pedido da defesa serve apenas para ganhar tempo e esclarecer alguns pontos da sentença, sem possibilidade de mudar o resultado. Em tese, o presidente pode vir a ser preso quando esse procedimento acabar.  

A possibilidade de prisão ocorre em função de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2016, que validou a prisão de condenados em segunda instância, mesmo que ainda existam opções de recursos em instâncias superiores.

CN/JPS/ots

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