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Suprema Corte dos EUA respalda veto migratório de Trump

26 de junho de 2018

Tribunal confirma validade de controverso decreto que proíbe a entrada no país de cidadãos de uma série de países de maioria muçulmana, apesar de críticos classificarem medida de discriminatória.

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Mulheres muçulmanas com véu na cabeça ao lado de malas
Cidadãos de Líbia, Irã, Somália, Síria e Iêmen são afetados pelo decreto de TrumpFoto: Getty Images/D. McNew

O Supremo Tribunal dos Estados Unidos confirmou nesta terça-feira (26/06) a validade do controverso decreto do presidente Donald Trump proibindo a entrada no país de cidadãos de vários países de maioria muçulmana, rejeitando objeções de que a lei é discriminatória.

O tribunal decidiu, por cinco votos contra quatro, a favor da terceira e mais recente versão do veto migratório, lançado em setembro passado e que o governo atribui a preocupações com a segurança nacional.

A medida proíbe a maior parte dos cidadãos de Líbia, Irã, Somália, Síria e Iêmen de entrar nos EUA. O veto também inclui a Coreia do Norte e impor restrições a determinados funcionários do governo da Venezuela.

A corte, de maioria conservadora, justificou a decisão afirmando que os recursos contra o texto não conseguiram provar que a proibição viola a lei de imigração americana ou a Constituição dos EUA, que proíbe o governo de favorecer determinada religião.

Trump comemorou a decisão no Twitter, exclamando: "Uau!". Mais tarde, em declarações a repórteres na Casa Branca, ele classificou a medida de um "tremendo sucesso e vitória para o povo americano".

O veto migratório tem vigorado integralmente desde que a corte se rejeitou a bloqueá-lo e liberou sua aplicação, em dezembro. Os juízes permitiram que a lei continuasse vigorando mesmo enquanto as batalhas judiciais prosseguiram.

Versões do decreto

Trump emitiu uma primeira versão do veto migratório em 27 de janeiro do ano passado, sete dias após assumir a Casa Branca, mas teve que assinar outro decreto em março para substituí-lo e restringi-lo, devido a contínuos revezes judiciais.

O segundo decreto, reformulado, deixou de fora cidadãos do Iraque e modificou a provisão sobre refugiados sírios, ao proibir sua entrada no país por apenas 120 dias e não de maneira indefinida, como estabelecia o veto original.

A terceira versão do decreto foi emitida em 24 de setembro, data em que expirou o decreto anterior, com prazo indeterminado e devendo ser revisada a cada cem dias. Nela, o governo decidiu retirar os refugiados da restrição, bem como incluir Coreia do Norte e Venezuela – ausentes em versões anteriores –, indicando que a medida não se limita a países muçulmanos.

Na ocasião, a Casa Branca justificou que a proibição se faz necessária para proteger a segurança nacional dos EUA. Os tribunais que se pronunciaram contra o decreto, no entanto, defendem que o veto não garante melhorias para a segurança americana, uma vez que indivíduos que possam trazer riscos ao país já podem ter sua entrada negada sob a legislação vigente.

MD/rtr/afp/ap

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