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Por tempo indeterminado

17 de dezembro de 2009

Desde 1998, criminosos perigosos podem ficar presos além da pena prevista. Tribunal europeu condenou governo alemão a pagar multa de 50 mil euros por aplicar retroativamente a "internação como medida de segurança".

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Tribunal Europeu de Direitos Humanos em EstrasburgoFoto: AP

"Trancafiar para sempre". Estas foram as lapidares palavras do então premiê alemão Gerhard Schröder após o estupro e assassinato de uma garotinha em 2001.

Assim, ele tirava as palavras da boca de muitos, pois há poucos crimes mais infames do que os cometidos contra uma criança inocente. Na Alemanha, a detenção de um delinquente para além da pena propriamente dita é possível, porém controvertida.

A Corte Europeia de Direitos Humanos deliberou nesta quinta-feira (17/12) a favor de um alemão de 52 anos que fora condenado retroativamente a internação como medida de segurança por tempo indeterminado. Ele deveria ter sido libertado em 2001.

Após longa carreira criminal, ele havia sido condenado em 1986, em Marburg, a cinco anos de prisão por tentativa de latrocínio, seguidos de internação como medida de segurança – cuja duração máxima era, na época, de dez anos. Somente em 1998 esse período foi estendido para duração indeterminada.

O tribunal europeu sediado em Estrasburgo determinou que o governo federal alemão pague uma indenização de 50 mil euros ao apelante, com base no Artigo 7º da Convenção dos Direitos Humanos, que veta o agravamento penal retroativo. O advogado do homem preso em Schwalmstadt, no estado de Hessen, exige sua libertação imediata.

Medida controvertida

Quem repetidamente comete delitos através dos quais "as vítimas sofram sérios danos psíquicos ou físicos", sendo considerado pela Justiça alemã como "perigoso para a comunidade", torna-se candidato à assim chamada "internação como medida de segurança" (Sicherheitsverwahrung).

Isso significa que o criminoso não é liberado após cumprir pena, permanecendo encarcerado por período indeterminado. A medida não visa à expiação do crime, mas sim preservar a comunidade de um deliquente perigoso e possivelmente reincidente. Não se trata de uma punição, mas sim de uma medida cautelar, com vistas à segurança e à regeneração.

Em certos casos, o tribunal é obrigado a decretar a internação como medida de segurança. Como quando, após terem sido impostas anteriormente duas penas de um ano de prisão, o réu é condenado a mais dois anos, com o que fica constatada sua periculosidade pública. No caso de crimes em série, sexuais ou violentos, é mais fácil impor a internação por segurança.

Também o direito penal de menores da Alemanha prevê desde 2008 a detenção para além do decorrer da pena, porém aqui as exigências são mais severas. A Justiça avalia a cada dois anos se o réu menor de idade ainda deve ser considerado perigoso e, portanto, se deve ser mantida a detenção cautelar.

Desde 2002 é possível na Alemanha a internação como medida de segurança ser decretada ulteriormente, após a sentença penal propriamente dita. Isso ocorre quando durante a sentença de prisão se constata a periculosidade excepcional do criminoso. Essa possibilidade de condenação subsequente tem sido criticada.

Segundo o Departamento Federal de Estatística, quase 500 pessoas se encontram internadas como medida de segurança na Alemanha.

"Trancafiar para sempre". Estas foram as lapidares palavras do então premiê alemão Gerhard Schröder após o estupro e assassinato de uma garotinha em 2001. Assim, ele tirava as palavras da boca de muitos, pois há poucos crimes mais infames do que os cometidos contra uma criança inocente. Na Alemanha, a detenção de um delinquente para além da pena propriamente dita é possível, porém controvertida.

A Corte Europeia de Direitos Humanos deliberou nesta quinta-feira (17/12) a favor de um alemão de 52 anos que fora condenado retroativamente a internação como medida de segurança por tempo indeterminado. Ele deveria ter sido libertado em 2001. Após longa carreira criminal, fora condenado em 1986, em Marburg, a cinco anos de prisão por tentativa de latrocínio, seguidos de internação como medida de segurança – cuja duração máxima era, na época, de dez anos. Somente em 1998 esse período foi estendido para duração indeterminada.

O tribunal europeu sediado em Estrasburgo determinou que o governo federal alemão pague uma indenização de 50 mil euros ao apelante, com base no Artigo 7º da Convenção dos Direitos Humanos, que veta o agravamento penal retroativo. O advogado do homem preso em Schwalmstadt, no estado de Hessen, exige sua libertação imediata.

Medida controvertida

Quem repetidamente comete delitos através dos quais "as vítimas sofram sérios danos psíquicos ou físicos", sendo considerado pela Justiça alemã como "perigoso para a comunidade", torna-se candidato à assim chamada "internação como medida de segurança" (Sicherheitsverwahrung).

Isso significa que o criminoso não é liberado após cumprir pena, permanecendo encarcerado por período indeterminado. A medida não visa à expiação do crime, mas sim preservar a comunidade de um deliquente perigoso e possivelmente reincidente. Não se trata de uma punição, mas sim de uma medida cautelar, com vistas à segurança e à regeneração.

Em certos casos, o tribunal é obrigado a decretar a internação como medida de segurança. Como quando, após terem sido impostas anteriormente duas penas de um ano de prisão, o réu é condenado a mais dois anos, com o que fica constatada sua periculosidade pública. No caso de crimes em série, sexuais ou violentos, é mais fácil impor a internação por segurança.

Também o direito penal de menores da Alemanha prevê desde 2008 a detenção para além do decorrer da pena, porém aqui as exigências são mais severas. A Justiça avalia a cada dois anos se o réu menor de idade ainda deve ser considerado perigoso e, portanto, se deve ser mantida a detenção cautelar.

Desde 2002 é possível na Alemanha a internação como medida de segurança ser decretada ulteriormente, após a sentença penal propriamente dita. Isso ocorre quando durante a sentença de prisão se constata a periculosidade excepcional do criminoso. Essa possibilidade de condenação subsequente tem sido criticada.

Segundo o Departamento Federal de Estatística, quase 500 pessoas se encontram internadas como medida de segurança na Alemanha.

Autor: Daphne Grathwohl / Jan Bruck (av)
Revisão: Roselaine Wandscheer