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UE rejeita obrigação de conceder vistos humanitários

7 de março de 2017

Tribunal de Justiça da União Europeia decide que cada país deve conceder os vistos de acordo as leis nacionais. Decisão se baseia em caso de família de Aleppo que desejava pedir asilo na Bélgica.

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Corte julgou que permitir a escolha do país onde se quer receber proteção poderia prejudicar o sistema de asilo europeu
Corte julgou que permitir a escolha do país onde se quer receber proteção poderia prejudicar o sistema de asilo europeuFoto: picture-alliance/dpa/T. Frey

O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) decidiu nesta terça-feira (07/03) que os Estados-membros do bloco não estão obrigados a conceder vistos humanitários aos requerentes de refúgio. Segundo a decisão, cada país deve fazê-lo de acordo com suas próprias leis.

A decisão se baseou no caso de uma família síria de Aleppo que solicitou em outubro de 2006, na embaixada belga em Beirute, no Líbano, vistos com validade limitada com o objetivo de viajar à Bélgica para pedir refúgio. Eles afirmaram que amigos na Bélgica haviam se oferecido para abrigá-los.

O pedido foi negado pelo serviço diplomático belga, que considerou que a família tinha, manifestamente, a intenção de permanecer no país por tempo mais prolongado do que os 90 dias a que teria direito. A família recorreu da decisão na instância jurídica mais alta da UE, mas o apelo foi rejeitado. Acredita-se que a família esteja ainda hoje na Síria.

"Um pedido de visto com validade territorial limitada apresentado por um nacional de um país terceiro por razões humanitárias [...] com a intenção de apresentar, ao chegar, um pedido de proteção internacional e, por conseguinte, de permanecer no referido Estado-membro mais de 90 dias ao longo de um período de 180 dias não está abrangido pela aplicação do código de vistos [da UE], mas, no estado atual do direito da União, exclusivamente pelo direito nacional", afirma a decisão do tribunal.

A corte julgou que permitir que pessoas escolham o país onde querem receber proteção internacional poderia prejudicar o sistema de asilo europeu, que estabelece os países onde os procedimentos devem ser realizados. Os Estados-membros, porém, estão livres para emitir vistos humanitários de acordo com as leis nacionais.

O ministro da Imigração da Bélgica, Theo Francken, elogiou a decisão do tribunal. "Eles queriam abrir as portas migratórias da Europa através dos consulados e embaixadas dos Estados-membros da UE em todo o mundo", afirmou. "Existe a possibilidade de pedir vistos humanitários, mas cabe ao governo decidir se deve ou não concedê-los. Não podemos ser obrigados a fazê-lo."

Um dos advogados da família disse que a decisão é decepcionante. "O tribunal escolheu um argumento formal para evitar temas da realidade. As questões mais profundas não foram examinadas", observou.

RC/lusa/ap